Como regularizar a pensão alimentícia?
Como começar o processo para regularizar a pensão alimentícia?
É muito natural que o término de um relacionamento traga diversos problemas na vida de alguém, inclusive jurídicos. Um exemplo disso, é a questão de eventual pensão alimentícia, que, se não tratada com a maior brevidade possível, poderá gerar, além de uma enorme dor de cabeça, um prejuízo financeiro considerável.
Se da relação que acabou surgiu um filho, necessariamente haverá pensão. Afeto, carinho e cuidado são coisas que devem surgir espontaneamente por parte dos pais, contudo, a pensão alimentícia não: é uma obrigação legal que deve ser observada pelo genitor que não reside com a criança.
Vale ressaltar que o dever de prestar assistência material deve partir de ambos os pais, não sendo o sustento da criança garantido, unicamente, pelo pagador da pensão, mas os custos igualmente divididos na proporção das possibilidades financeiras de cada um.
Quando ocorrem divórcios judiciais, a estipulação do regime da guarda e pensão alimentícia podem ocorrer no mesmo processo, ouvindo sempre as ponderações de ambas as partes.
Também é importante sabermos o que fazer nos casos em que houve a separação de fato dos genitores e nenhum acordo entre eles em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
Nesse caso, é preciso estar acompanhado de um advogado para entrar com um processo específico chamado “ação de alimentos”, no intuito de resguardar os seus interesses e da sua criança com a maior diligência possível.
Inicialmente, devemos desmistificar que, apesar de se chamar pensão alimentícia e o processo ser uma “ação de alimentos”, não são só os custos de alimentação da criança que estão inclusos nos pedidos, mas também as outras necessidades essenciais como educação, saúde, vestimenta, lazer, dentre outras.
A seguir, te instruiremos a respeito da documentação necessária para ingressar com essa ação:
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO DE ALIMENTOS
Para ingressar com a ação de alimentos é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do filho;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento do representante legal da criança;
- Documento de Identidade e CPF;
- Dados do alimentante (nome, RG, endereço, profissão e etc..)
- Dados bancários para depósito da pensão alimentícia.
Por fim, mas não menos importante, estão as provas que serão apresentadas para auxiliar o juiz na fixação do valor da pensão, nesse sentido, o escritório irá lhe auxiliar e especificar o que exatamente você deverá apresentar para atingir o seu objetivo.
Logo no início do processo, o juiz vai estabelecer uma quantia a ser paga a título de alimentos provisórios – um valor para custear as necessidades do menor enquanto o processo está em curso – ou seja, já de início, ocorrerá o recebimento, por isso, entrar com o processo o mais rápido possível é essencial!
Ao final, o juiz estabelecerá em sentença o valor da pensão, que poderá ser maior, menor ou igual ao que foi estipulado a título de alimentos provisórios, com base nas provas apresentadas e no que foi debatido ao longo do processo.
Essa quantia pode eventualmente ser alterada se for demonstrada a mudança na renda do genitor ou então se surgirem necessidades extraordinárias da criança. Para isto, será necessário propor outra ação, chamada de revisional de alimentos.
Entendeu os requisitos necessários para a ação? Clique no botão de WhatsApp para que algum de nossos colaboradores analise e te ajude no seu caso específico!
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