Regime de bens no Brasil: o que é, quais seus tipos e para que serve?
Regime de bens no Brasil: o que é, quais seus tipos e para que serve?
Entenda o que é um regime de bens, quais seus tipos no Brasil e como isso vai te ajudar a se proteger no casamento.
A escolha de um regime de bens no Brasil é obrigatória para todas as pessoas que se casam (ou já se casaram) em virtude de imposição legal, contudo, o tipo de regime pode ser escolhido pelo casal.
Em síntese, trata-se das regras que definem como será divido o patrimônio individual de cada um, seja os bens particulares existentes antes do casamento ou os bens que foram constituídos ao logo do matrimônio.
A maioria dos casais se casam no regime de comunhão parcial de bens exatamente por não saber como mudar ou quais os impactos dos diferentes tipos de regimes, só se preocupando com as repercussões disso quando a união acaba. Porém, é preciso se atentar a esse assunto já no início de qualquer relação, pois é lá que as regras começam a valer e surtir efeitos.
No artigo de hoje falaremos sobre as modalidades de regimes de bens e como proteger seu patrimônio antes e durante o casamento. Se restar alguma dúvida, é só clicar no botão de Whatsapp ao lado e falar com um de nossos advogados especialistas.
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O que é “regime de bens”?
O regime de bens é uma definição legal sobre a disposição dos bens do casal. Ou seja, é um acordo que os cônjuges fazem sobre o que acontece com os bens e dívidas de cada um até o momento da união, durante a união e o que acontecerá se (ou quando) se divorciarem.
O objetivo desse regramento é porque quando as pessoas se casam, eles já trazem para o casamento patrimônio e dívidas próprias que podem passar a pertencer ao casal a partir da celebração da união.
Pode até parecer burocracia, pois a constituição familiar pressupõe o compartilhamento de vida, condições financeiras e intimidade numa relação, mas é exatamente essa definição de regime de bens que vai determinar como será a partilha e sucessão dos bens após o casamento, em um eventual divórcio.
Tipos de regime de bens
Há, no geral, quatro categorias de regime de bens, que podem ser adaptados ao casal antes da celebração do casamento ou modificado na constância do enlace matrimonial.
Os tipos são: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.
- O Regime de Separação de Bens (ou Separação Total de Bens) é, como o nome já diz, a categoria onde os bens do casal não se comunicam durante o casamento. Ou seja, cada indivíduo possuí seus próprios bens e dívidas seja antes do casamento, durante ou depois.
- A Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio que os noivos possuíam antes do casamento não se comunicam, todavia todos os bens adquiridos ao longo da vida de casados, passam a ser do casal e devem ser divididos na ocasião de um eventual divórcio.
- Já na Comunhão Universal de Bens, os bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento, passam a ser integralmente do casal – tudo é dividido.
- A Participação Final dos Aquestos, o menos usual dos regimes, possui uma natureza híbrida, pois mistura regras da separação total e parcial. Nele, cada cônjuge terá a administração exclusiva de seus bens, contudo, ao findar o relacionamento, os bens adquiridos de forma onerosa durante o período de convivência passam a ser do casal e deverão ser divididos.
Agora que você sabe mais sobre o regime de bens, vamos para algumas perguntas frequentes que podem surgir sobre o tema:
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Perguntas Frequentes sobre regimes de bens
Como escritório de advocacia especializado em direito de família, é muito comum que recebamos várias perguntas relacionadas a regime de bens. Por isso, separamos algumas das mais comuns para que você também possa saná-las por aqui:
Como definir um regime de bens?
Ele pode ser definido por lei ou por convenção. Quando não há uma escolha voluntária do regime de bens, o Código Civil estabelece como padrão o Regime de Comunhão Parcial, salvo de um dos nubentes tiver mais de 70 anos de idade no momento do casamento, que ele é automaticamente alterado para Separação Obrigatória, por força de lei. Em outras palavras, caso não se escolha nada, a regra é a comunhão parcial de bens.
Para alterar o padrão, o casal deverá escolher o regime que mais lhe apetece por meio de um pacto antenupcial, no qual o casal escolhe por um dos regimes acima demonstrados.
O regime de bens pode ser alterado durante o casamento?
Sim, poderá ser alterado ao longo do casamento, desde que haja justificativa e por meio de pedido judicial para que seja evitado fraudes patrimoniais.
As regras a respeito dos regimes de bens também se aplicam a união estável?
Sim, pois a legislação brasileira permite que as regras se apliquem também a união estável, prevalecendo a regra do regime padrão ser o de comunhão parcial. Caso se deseje alterar o regime de bens, deverá ser estabelecido um contrato de convivência (em caso de união estável).
Levando em consideração que falamos, a melhor maneira para resguardar o seu patrimônio é consultar um advogado para escolher o melhor regime de bens dentro da sua realidade.
Para tanto, nossa equipe está pronta para responder as suas dúvidas e lhe assessorar de maneira clara, rápida e assertiva, basta clicar no botão de Whatsapp abaixo.
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