Como parar de sofrer com a inadimplência?
Diminua sua inadimplência com esses 6 valiosos passos:
A saúde financeira da sua empresa está comprometida porque os seus devedores não te pagam? Nós te mostraremos como reverter esse quadro.
A inadimplência é algo absolutamente normal em toda a atividade empresarial e está inserida dentro do risco do negócio, contudo, existem maneiras de diminuir o seu percentual de maus pagadores para que ele atinja um nível controlado.
Para te ajudar a compreender melhor, fizemos abaixo o que será o “esqueleto” do seu processo interno de cobranças e combate à inadimplência, confira:
1º Passo – Elaborar a sua lista de devedores
Inicialmente, você irá separar os seus devedores a partir da probabilidade de pagamento estimada de cada um.
Esse passo é importantíssimo, pois essa categorização vai possibilitar que você priorize quem provavelmente te pagará, o que, por si só, vai otimizar o seu tempo e alavancar o seu resultado durante as cobranças.
Além disso, planilhar a lista te ajudará a elaborar, junto de nossa assessoria jurídica, a estratégia pertinente para cobrar cada tipo de devedor, que responderá melhor às cobranças.
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2º Passo – Estratégia de cobrança:
A partir das categorias de devedores que foram criadas, agora é a hora de se valer de técnicas de abordagens direcionadas para cada um dos devedores.
Por exemplo, poderá ser utilizada uma chamada mais ostensiva para um devedor específico caso a inadimplência dele seja recorrente.
No caso de um bom pagador, saber os motivos do não pagamento, elastecer prazos e trabalhar em cima do que foi percebido como objeção de pagamento é essencial
3º Passo – Traçar abordagens estratégicas:
É essencial criar um modus operandi para garantir que as suas cobranças não deixarão os seus devedores em situação de constrangimento, caso isso ocorra, eles poderão ajuizar ações indenizatórias contra você, o que te causará relevante prejuízo.
Estar assessorado por advogados especialistas, que estabelecerão os limites das cobranças, além de desenharem o seu processo de compliance, é imprescindível para evitar esse tipo de risco.
4º Passo – Oferecer acordos extrajudicialmente:
Dentro das abordagens que serão tentadas para cada tipo de devedor, analisando cada caso de maneira específica, é interessante que você proponha acordos fora do âmbito judicial por dois motivos principais:
- Você trará condições de pagamento mais interessantes para o devedor, contudo, também poderá se valer de juros e multa diferenciados em virtude do elastecimento do prazo de pagamento
- Você evitará as custas judiciais por eventuais ações de execução na justiça.
5º Passo – Inscrever o devedor nos órgãos de proteção creditícia:
A medida de “sujar” o nome do devedor deve ser aplicada quando o problema já está em um patamar insustentável, pois é sempre mais vantajoso procurar permanecer em uma relação amigável com quem tem débitos a lhe pagar, além disso, existe o risco de eventual ação indenizatória caso a negativação ocorra fora dos parâmetros legais, por isso é sempre importante estar instruído por um advogado para garantir a responsável aplicação de medidas desse gênero.
Apesar de um maior risco, a restrição de crédito ainda é muito eficaz para fazer com que o devedor, finalmente, pague o que lhe deve.
6º Passo – Entrar com as ações judiciais pertinentes:
Essa é a sua última linha de defesa, deve ser utilizada quando as cobranças amigáveis já não surtirem efeito algum e a probabilidade de recebimento diminuir consideravelmente.
Nessa situação, o seu advogado entrará com a ação pertinente para reaver o seu dinheiro, seja ela uma execução, uma ação monitória ou uma ação de cobrança.
Ter sido assessorado desde o início é importantíssimo para que se tenha sucesso nessa fase, até porque, quando se possui um contrato bem estruturado, com garantias e dentro de todos os requisitos legais, a fase de execução (obrigar a pagar) se torna consideravelmente mais rápida e fácil.
Por isso, não perca tempo e clique no botão de WhatsApp e fale com nossos especialistas a respeito da sua estratégia de combate à inadimplência.
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